Tratamento Preliminar e Destinação
Tratamento preliminar e destinação
Tratamento preliminar:
Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.
O tratamento preliminar realizado na instituição geradora de resíduos tem por objetivo minimizar os riscos envolvidos com a manipulação dos resíduos (transporte e armazenamento).
Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental.
Os resultados devem ser registrados e mantidos em local seguro durante cinco anos.
Para empresas que prestam serviços de destinação final, os processos de tratamento precisam de licenciamento pelo órgão ambiental.
Incineração
- Deve seguir a Resolução CONAMA no 316 de 2002.
- Processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800o
- Cinzas: podem ainda ser classificadas como perigosas ou não-perigosas.
Micro-ondas
- Consiste na descontaminação dos resíduos com emissão de ondas de alta ou de baixa frequência, a uma temperatura elevada (entre 95 e 105ºC).
- Os resíduos devem ser submetidos previamente a processo de trituração e umidificação.
Autoclavagem
- Consiste em manter o material contaminado em contato com vapor de água, a uma temperatura elevada, durante período de tempo suficiente para destruir potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco.
Tratamento químico
- Consiste em realizar processos químicos para reduzir a periculosidade do resíduo ou reutilizar substâncias químicas.
Decaimento
- Período em que o rejeito radioativo, fica acondicionado em local apropriado até perder a sua periculosidade, não apresentando mais fator de risco ao indivíduo e ao meio ambiente.