Tratamento Preliminar e Destinação

Tratamento preliminar e destinação

Tratamento preliminar:

Consiste na aplicação de método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais ou de dano ao meio ambiente.

O tratamento preliminar realizado na instituição geradora de resíduos tem por objetivo minimizar os riscos envolvidos com a manipulação dos resíduos (transporte e armazenamento).

Para serviços com sistema próprio de tratamento de RSS, o registro das informações relativas ao monitoramento destes resíduos, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental.

Os resultados devem ser registrados e mantidos em local seguro durante cinco anos.

Para empresas que prestam serviços de destinação final, os processos de tratamento precisam de licenciamento pelo órgão ambiental.

Incineração

  • Deve seguir a Resolução CONAMA no 316 de 2002.
  • Processo cuja operação seja realizada acima da temperatura mínima de 800o
  • Cinzas: podem ainda ser classificadas como perigosas ou não-perigosas.

Micro-ondas

  • Consiste na descontaminação dos resíduos com emissão de ondas de alta ou de baixa frequência, a uma temperatura elevada (entre 95 e 105ºC).
  • Os resíduos devem ser submetidos previamente a processo de trituração e umidificação.

Autoclavagem

  • Consiste em manter o material contaminado em contato com vapor de água, a uma temperatura elevada, durante período de tempo suficiente para destruir potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco.

Tratamento químico

  • Consiste em realizar processos químicos para reduzir a periculosidade do resíduo ou reutilizar substâncias químicas.

Decaimento

  • Período em que o rejeito radioativo, fica acondicionado em local apropriado até perder a sua periculosidade, não apresentando mais fator de risco ao indivíduo e ao meio ambiente.

 

MÓDULO 3 – TRATAMENTO PRELIMINAR E DESTINAÇÃO