Classificação

Classificação dos resíduos

A) Responsabilidades 

É de extrema importância que o gerador de resíduos saiba quem é o responsável por qual tipo:

  • O poder público municipal deve se responsabilizar pelos resíduos de:
    • Origem domiciliar, comercial e limpeza pública;
    • Tratamento de lodo de estações de água e esgoto.
  • A responsabilidade recai para o gerador quando os resíduos são:
    • Origem não domiciliar;
    • Construção civil;
    • Atividades comerciais e industriais;
    • Serviços de saúde;
    • Atividades agropecuárias.

B) Classificação dos resíduos 

ABNT NBR 10.004:2004

Classe I – perigosos: são aqueles que possuem características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Classe II – não perigosos

  • Classe II-A – não inertes: alteram qualidade de água e solo.
    • Biodegradabilidade (compostos facilmente degradáveis, dificilmente degradáveis e não degradáveis), combustibilidade, solubilidade em água;
    • Lixo doméstico (reciclável e orgânico).
  • Classe II-B – inertes: não possuem constituintes solúveis.
    • Não apresentam riscos à saúde pública ou ambiental.
    • Entulho, pedras (reciclável e não-reciclável).

RDC CONAMA no 306/2004 (adaptado e resumido)

  • Grupo A – agentes biológicos ou fluidos corporais:
    • A1: cultura de microrganismos, vacinas vivas, materiais contaminados com microrganismos perigosos, sangue ou líquidos corpóreos na forma livre;
    • A2: animais submetidos a inoculação de microrganismos e carcaças de animais mortos por microrganismo perigoso;
    • A3: peças anatômicas humanas e embriões;
    • A4: peças anatômicas de animais, sobras de material de laboratório clínico, carcaças e materiais que não estejam contaminados com microrganismo perigoso;
    • A5: qualquer material com suspeita de contaminação por príons.
  • Grupo B – substâncias químicas perigosas;
  • Grupo C – resíduos radioativos;
  • Grupo D – resíduos domiciliares:
    • recicláveis;
    • não recicláveis;
    • orgânicos.
  • Grupo E – materiais perfurocortantes:
    • perfurocortantes sem contaminação;
    • perfurocortantes com contaminação biológica;
    • perfurocortantes com contaminação química;
    • perfurocortantes com contaminação radioativa.

RDC CONAMA no 306/2004 versus ABNT NBR 10.004:2004

  • Grupo A – perigosos (Classe I)
  • Grupo B – perigosos (Classe I)
  • Grupo C – perigosos (Classe I)
  • Grupo D – não perigosos (Classes II-a e II-b)
  • Grupo E – perigosos (Classe I)

 

MÓDULO 1 – CLASSIFICAÇÃO