Resíduos Biológicos

Os resíduos biológicos pertencem ao GRUPO A da RDC CONAMA nº 306/2004, descritos resumidamente abaixo. O contrato de coleta de resíduos biológicos inclui SOMENTE os resíduos do sub-grupo A1 e A4, com exceção de peças anatômicas ou carcaças animais.

Apenas peças anatômicas contaminadas com resíduos químicos podem ser coletadas pela empresa, contanto que sejam acondicionadas em sacos brancos e identificadas como resíduos do GRUPO B (Substâncias Químicas Perigosas).

Caso tenha dúvidas no descarte de peças anatômicas ou carcaças, entre em contato pelo telefone (19) 3565-6736.

Grupo A – Agentes biológicos ou fluidos corporais

  • A1: culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio (autoclavagem).
  • A2: Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de serem portadores de microrganismos de relevância epidemiológica e com risco de disseminação, que foram submetidos ou não a estudo anátomo-patológico ou confirmação diagnóstica. Devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final. NOTIFICAÇÃO IMEDIATA!!
  • A3: Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares. NÃO HÁ GERAÇÃO DESTES RESÍDUOS NO CAMPUS.
  • A4: Kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores; filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre outros similares; sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons; tecido adiposo proveniente de lipoaspiração, lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere este tipo de resíduo; recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre; peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anátomo-patológicos ou de confirmação diagnóstica; Bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-transfusão.

Carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos provenientes de animais não submetidos a processos de experimentação com inoculação de microorganismos, bem como suas forrações; cadáveres de animais provenientes de serviços de assistência, que são do grupo a4 pela legislação, NÃO FAZEM PARTE DO CONTRATO DE COLETA DE RESÍDUOS BIOLÓGICOS DO CAMPUS FERNANDO COSTA.

  • A5: Qualquer material com suspeita de contaminação por príons. NOTIFICAÇÃO IMEDIATA!!